Com base na portaria 45, de 03/04/20, do Diretor de Operações da Polícia Rodoviária Federal, que alterou o calendário de restrições de circulação nos feriados, ficam suspensas as restrições de tráfego de cegonhas nas rodovias federais, até o dia 04 de setembro de 2020.
Diretoria SINACEG